As regras do atendimento prioritário


Ir onde quer que seja durante a gravidez pode tornar-se complicado, com bebés de colo ou crianças pequenas parece que fica tudo ainda mais difícil! As regras do atendimento prioritário

Quando chega a altura de sermos atendidas e ao fazermos valer a nossa prioridade, todas nós já tivemos que lidar com aqueles olhares de lado ou em certos casos com comentários menos simpáticos, e por isso é importante deixarmos claro o seguinte:

A lei assegura a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário a grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo até aos dois anos de idade.


É importante esclarecer que a lei prevê que todas as entidades - sejam elas públicas ou privadas - que tenham atendimento ao público, devem respeitar e fazer valer os direitos de quem estiver abrangido pelo regime de atendimento prioritário.

Ainda que muitas entidade tenham já um balcão para atendimento prioritário, se não tiverem faça valer o seu direito e peça para ser atendida primeiro.

Para além das grávidas e pessoas com crianças de colo até aos dois anos, encontram-se também abrangidas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%, e pessoas idosas com mais de 65 anos e que apresentem limitações físicas e/ou mentais.

Este regime de atendimento prioritário não se aplica em hospitais e centros de saúde onde o atendimento é feito em função de uma triagem, ou em conservatórias quedado a prioridade pode garantir uma posição de vantagem concorrencial.

Lembre-se sempre, este é um direito que lhe assiste, se for recusado pode e deve solicitar a presença das forças de autoridade e apresentar uma queixa, na polícia, no Instituto Nacional para a Reabilitação, ou até mesmo denunciar o conflito à Deco no seguinte link.


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