O transporte de crianças com menos de 12 anos ou menos de 135 cm de altura em automóveis equipados com cintos de segurança, é obrigatório o uso de um sistema de retenção homologado e adaptado ao tamanho e peso da criança.
O transporte das crianças deve ser efetuado no banco da retaguarda, exeto nas seguintes situações:
Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar ativado o airbag frontal no lugar do passageiro;
Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.
Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.
O incumprimento das regras mencionadas é sancionado com coima de € 120 a € 600 por cada criança transportada indevidamente.
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